As transações pela Internet estão se tornando cada dia mais comuns: e-mails, acesso remoto, assinatura eletrônica, etc. entretanto as preocupações com privacidade e segurança são crescentes. Um meio de sanar este problema é a utilização da Certificação Digital, pois é uma das ferramentas mais modernas de segurança para proteção pessoal e de sua empresa.
Em seguida vamos conhecer o que é e o que podemos fazer utilizando um Certificado Digital e Assinatura Digital.
Certificado Digital: É um arquivo eletrônico que identifica quem é seu titular, seja ele pessoa física e ou Jurídica. Na verdade é um “Documento Eletrônico de Identidade”, como exemplo, quando se vai realizar uma transação, de forma presencial, costuma-se solicitar um documento que comprove sua identidade, na Internet, como as transações são feitas eletronicamente o Certificado Digital surge como forma de garantir a identidade das partes envolvidas.
Os principais e mais utilizados certificados digitais são:
e-CPF – Certificado Digital destinado a Pessoa Física, onde uma pessoa, detentora do mesmo, poderá realizar serviços, assinar ou autenticar e-mails de forma digital e ser utilizado na Receita Federal.
e-CNPJ – Certificado Digital específico para Pessoa Jurídica, onde o responsável legal da empresa solicita e só ele poderá realizar serviços, assinar ou autenticar e-mails de forma digital em nome da empresa, através da pessoa do sócio Administrador.
Assinatura Digital: É o processo eletrônico de assinatura através de senha pessoal, baseado em sistema criptográfico assimétrico que permite aferir com segurança a origem e integridade de seu conteúdo. Tendo garantia de que somente o titular do certificado digital poderia ter realizado determinada operação.
Para poder assinar um documento digitalmente é preciso inicialmente possuir um certificado digital validado por uma empresa homologada pela Receita Federal no link abaixo existe a relação das empresas homologadas: http://www.receita.fazenda.gov.br/AtendVirtual/SolicEmRenRevCD.htm.
Abaixo elencamos os principais serviços fornecidos pela Receita Federal do Brasil, através da Internet pelo módulo e-CAC.
Para a Pessoa Física que possua um e-CPF:
- Consultar seus dados cadastrais, atualizar seu endereço;
- Receber mensagens enviadas pela Receita Federal, através de ambiente seguro, inclusive e-mails com informações diárias de mudanças na legislação Tributária;
- Verificação fiscal da Pessoa Física (verificar se existem pendências tributárias);
- Consultar quais empresas a pessoa é sócia ou acionista e quais empresas já participou como sócio e ou acionista;
- Emitir 2ª via dos pagamentos de darf efetuados pela pessoa física, desde 1993;
- Recuperar cópia do arquivo de declaração transmitida;
- Consultar os valores informados por fontes pagadoras ao CPF do responsável;
- Agendar atendimento presencial nas unidades da Receita Federal;
- Transmitir Declarações de Imposto de Renda Pessoa Física;
Para Pessoa Jurídica, onde o sócio responsável perante RFB possua um e-CPF ou a empresa possua seu e-CNPJ:
- Receber mensagens enviadas pela Receita Federal, através de ambiente seguro, inclusive e-mails com informações diárias de mudanças na legislação Tributária;
- Consultar seus dados cadastrais,
- Consultar -s intimações relativas a DCTF e impressão de Darf.
- Verificação fiscal da Pessoa Jurídica ;
- Consultar todas as declarações transmitidas, DIPJ, DSPJ, DCTF, DACON e DIRF;
- Recuperar arquivo das declarações transmitidas;
- Consultar valores informados por outras empresas (fontes pagadoras) para a Pessoa Jurídica;
- Consultar e emitir 2ª via dos pagamentos de Darf’s desde 1993 até o momento;
- Efetuar parcelamentos;
- Agendar atendimento presencial nas unidades da Receita Federal;
- Transmitir Declarações de Imposto de Renda, DACON, DCTF, DSPJ, DIPJ, DIRF entre outras de forma autêntica (A partir de 2007 obrigatório para empresas optantes pelo Lucro Real);
- Responsáveis de empresas que possuem e-CPF podem operar o sistema SISCOMEX, obrigatório para empresas que desejam Importar e ou Exportar;
- Fornecer Procuração Eletrônica ao contador ou a terceiros, possuidores de Certificado Digital (e-CPF e ou e-CNPJ) para executar todos ou parte dos serviços acima mencionados;
Outras Utilidades dos Certificados:
O e-CPF e ou e-CNPJ não serve somente para acessar os serviços disponíveis pela Receita Federal do Brasil, o mesmo pode ser utilizados também para:
- Envio de e-mail autêntico (que comprova que foi a própria pessoa quem enviou), através de programa de envio de e-mail (Outlook ou Microsoft Outlook) basta para tanto informar antes de enviar o e-mail, que deseja adicionar assinatura digital.
- Assinatura de Contratos entre empresas e ou pessoas que possuam certificado digital, para isso é preciso instalar um programa chamado “Assinador Digital”, através da Assinatura digital qualquer documento poderá ser validado.
- Transações bancárias em meios eletrônicos, com alto nível de segurança e maior proteção para o correntista no acesso aos mais variados serviços;
Existem vários programas “Assinador Digital” para assinatura de contratos e documentos através da Certificação Digital. Conheço e utilizo a versão livre, chamada “Versão para Público Geral” constante no site da Associação dos Registradores Imobiliários de SP, o endereço é www.arisp.com.br.
Considerações Finais
No Brasil, a validade legal do Certificado Digital tem como Base a MP 2.200-2 de 24/01/2001.
Diante das comodidades, validade jurídica e responsabilidade pelos atos praticados através da Assinatura Digital, orientamos que as empresas e empresários, quando necessário adquirirem o certificado digital não forneçam sua senha pessoal a seu contador e ou terceiros para utilização e se desejarem façam uma procuração digital (pela Internet) a outros que possuem também certificado digital, determinando o que podem fazer em seu nome.
Entendemos que o e-CPF por apresentar um maior número de opções, pode ser usando tanto para pessoa física quanto para transações da empresa ou empresas na qual seja responsável legal, é mais interessante do que o e-CNPJ que só poderá ser utilizado para a empresa e não para os sócios, e por fim lembramos que para utilização do SISTEMA SISCOMEX a receita federal somente aceita o uso do e-CPF.
Ricardo Antônio Assolari é Contabilista, Sócio da R.Assolari Assessoria Contábil, é contador responsável do Portal Tributário e atua a mais de 10 anos assessorando empresas e filiais de diversos ramos sediadas no Paraná – www.assolari.com.br.
Fonte: Normas Legais
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